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Recadastramento das propriedades rurais para tarifa de energia elétrica é suspenso

Por: LÊ NOTÍCIAS
17/01/2020 09:03 - Atualizado em 17/01/2020 09:04
Divulgação/LÊ A medida havia sido proposta pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a pedido da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) A medida havia sido proposta pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a pedido da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em reunião extraordinária realizada nesta semana, acatou pleito da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE) para suspender o processo de revisão cadastral iniciado em 2019 para unidades consumidoras que recebem benefícios tarifários da classe rural, esgoto e saneamento e irrigação e aquicultura.

A medida havia sido proposta pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a pedido da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc).

A decisão da ANEEL suspende a aplicação do artigo 5º da Resolução Normativa nº 800/2017. Essa resolução estabeleceu que a revisão cadastral iniciaria em 2019 com as distribuidoras promovendo recadastramento de um terço das unidades consumidoras. Os outros dos terços seriam recadastrados em 2020 e 2021.

A Agência avaliou a dificuldade de cumprir os prazos e acatou as manifestações dos agentes setoriais sobre os desafios enfrentados pelos órgãos competentes para emissão da documentação comprobatória. Além disso, a área técnica da Agência enfatizou o risco de descadastramento de consumidores, que embora tenham direito ao benefício, não tiveram tempo hábil para realizar a revisão cadastral.

Os consumidores que perderam o desconto tarifário por não conseguirem cumprir o prazo da norma citada ainda possuem direito ao benefício, e, portanto, têm direito ao refaturamento, de acordo com orientação da própria ANEEL. Por outro lado, os consumidores que já foram notificados pelas distribuidoras na revisão cadastral, e que na visita técnica comprovadamente não se enquadraram nos critérios legais, devem permanecer sem direito aos benefícios. Nesse caso, não cabe o refaturamento.

A Agência abriu consulta pública com duração de 60 dias entre 16 de janeiro e 16 de março deste ano para alterar os prazos previstos no artigo 5º da Resolução Normativa nº 800/2017 e no artigo 53-X da Resolução Normativa nº 414/2010. A proposta em consulta prorrogaria o prazo para a primeira revisão cadastral passando de 2019 a 2021 para 2020 a 2023. Os interessados em participar da consulta pública podem enviar contribuições para o e-mail: cp048_2019@aneel.gov.br, ou por correspondência para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110), em Brasília-DF.

ENTENDA A RESOLUÇÃO 800

A Resolução nº 800/2017 estabeleceu redução de 10% a 30% no custo na conta de luz dos agricultores pertencentes a dois grupos de unidades de consumo: os de fornecimento de alta tensão (acima de 2,3KV), enquadrados no “Grupo A Rural”, e os de baixa tensão (abaixo de 2,3 KV), classificados como “Grupo B Rural”. As informações para aqueles que necessitavam se recadastrar foram emitidas nas faturas pela companhia de energia elétrica. Deveriam efetuar o recadastramento todas as unidades consumidoras da classe rural registradas como agropecuária, aquicultura, agroindústria e residências rurais.


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