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Cifra Econômica | Petróleo em queda, IR e doações

Por: Daniel Ribeiro
10/03/2020 09:51 - Atualizado em 28/08/2020 20:31

Bolsa despenca, petróleo em queda

A queda na cotação do petróleo, em meio a uma guerra de preços entre a Arábia Saudita e a Rússia, pode deixar a gasolina e o diesel mais baratos nas bombas nas próximas semanas, segundo especialistas. Eles acreditam, porém, que a queda não deva ser tão intensa quanto a do petróleo.

A Petrobras é a maior produtora de combustíveis no país, e sua política de preços tem como base o valor do petróleo no mercado internacional. Porém, a Petrobras determina o preço de venda nas refinarias. Os postos podem repassar ou não as altas e baixas de preço aos consumidores.

Regras de deduções do IR

Governo acabou com a isenção da contribuição previdenciária de empregado doméstico, de R$ 1.200,32, neste ano. Com isso, Fisco espera arrecadar, no mínimo, R$ 700 milhões a mais. Descontos para gastos com saúde, educação e dependentes foram mantidos.

O abatimento de despesas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) diminuiu neste ano. Não é mais permitida a dedução de até R$ 1.200,32 por conta do recolhimento da contribuição previdenciária relativa a empregados domésticos, o que vai implicar aumento do imposto devido pelos patrões.

A dedução das contribuições à Previdência Social e da cota de acidente de trabalho de empregados domésticos era permitida desde 2006, com o objetivo de impulsionar a contratação formal desses trabalhadores. No entanto, a medida não foi prorrogada, porque o Ministério da Economia considerou que o benefício provocava perda de arrecadação muito elevada. Segundo a pasta, em 2019, R$ 674 milhões deixaram de ser recolhidos pelos empregadores. Com o fim da dedução, a receita poderá aumentar em, pelo menos, R$ 700 milhões, neste ano. Apesar do fim da dedução, a obrigatoriedade de declarar os salários de trabalhadores domésticos e a contribuição previdenciária no e-Social continua.

Doações

Outra mudança nas regras do IR atingiu as deduções que podem ser feitas diretamente na declaração. Até o ano passado, apenas doação a fundos de direitos da criança e do adolescente eram permitidas. Agora, o mesmo vale para as doações para fundos de idosos. Elas serão controladas por conselhos municipais, estaduais e o nacional. Juntas, essas doações podem alcançar até 6% do imposto devido. A opção de doar diretamente na declaração, porém, está disponível só para quem preenche o modelo completo.


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