País – A Ordem dos Advogados do Brasil emitiu posição contrária à reforma da Previdência Social proposta pelo governo federal através da PEC 287/2006, sob o argumento de estar fundamentada em premissas equivocadas e conter abusos contra os direitos sociais. Nesse mesmo sentido se manifestou a Comissão de Assuntos Previdenciários da Subseção de Chapecó da OAB.
Para a OAB, a exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 anos para homens e para mulheres e 49 anos de tempo de contribuição para o acesso à aposentadoria integral, é uma “proposta cega à questão de gênero e que ignora a realidade do mercado de trabalho brasileiro”, além de ser abusiva a redução do valor geral das aposentadorias e de excluir o limite mínimo de renda igual ao salário mínimo para as pensões por morte e benefícios assistenciais.
“A proposta de reforma previdenciária é especialmente gravosa quando acaba com a aposentadoria dos professores, com a aposentadoria especial para aqueles que trabalham em condições insalubres ou perigosas e com a aposentadoria dos trabalhadores rurais, todas estas três de especial importância na economia do oeste catarinense”, se posiciona a OAB. Avalia que a reforma da Previdência Social, na forma proposta pelo governo, é um abuso contra os direitos dos trabalhadores e também prejudicará diretamente a economia dos municípios, uma vez que a grande maioria sobrevive dos benefícios da previdência Social, que superam o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), afetando assim toda a sociedade brasileira.
Premissas equivocadas
Acrescenta que “a reforma da Previdência, proposta na PEC 287/2016, representa um grave retrocesso social e uma ameaça à economia brasileira e está fundamentada em premissas equivocadas, pois se baseia “num discurso de catástrofe financeira e ‘déficit’, que não existem, uma vez que o sistema de seguridade social tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais”. Argumenta que o superávit da seguridade social tem sido tão elevado que anualmente 20% dos valores arrecadados são destinados para outros fins, especialmente para o pagamento de juros da dívida pública, por meio do mecanismo da Desvinculação de Receitas da União (DRU) e que em 2016 o percentual de desvinculação foi majorado para 30% dos valores arrecadados.
Diante disso, a Ordem dos Advogados do Brasil se manifesta formalmente exigindo a suspensão da tramitação da PEC 287/2016 no Congresso Nacional até que se discuta com a sociedade, de forma ampla, mediante a realização de audiências públicas que possibilitem a análise de estudos econômicos, atuariais e demográficos completos, a fim de que se dê a devida transparência aos dados da Seguridade Social. “A OAB entende que é necessário garantir a participação da sociedade no sentido de construir alternativas que venham melhorar o sistema de Seguridade Social e ampliar a sua abrangência, impedindo o retrocesso de direitos sociais”, finaliza o posicionamento da Comissão de Assuntos Previdenciários da Subseção de Chapecó da OAB, alinhado ao que fixa o Conselho Federal da Ordem.
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