ICMS X PIS/Cofins
O impacto da retirada do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, da base de cálculo de dois tributos federais levará tempo para ser conhecido, informou o Ministério da Fazenda. Em nota, a pasta explicou que pretende pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o tributo só seja excluído do cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a partir do próximo ano.
Por 6 votos a 4, o plenário do STF decidiu pela exclusão do ICMS do preço que deve ser levado em conta para aplicar as alíquotas de 1,65% do PIS e de 7,6% da Cofins (9,25% somadas). De acordo com a Fazenda, a União entrará com embargos de declaração assim que o acórdão com a sentença for publicado. A briga judicial parece que não terminou.
Rais
Termina hoje, sexta-feira (17/03) o prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano-base 2016.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2016, obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www .rais. gov.br.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos.
É dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da RAIS Negativa.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
O MEI – Microempreendedor Individual permanece dispensado da apresentação da RAIS Negativa.
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