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Bancada feminina comemora 14 anos de implantação da Lei Maria da Penha

Solon Soares/Agência AL A ativista Maria da Penha, que dá nome à lei, durante evento em Florianópolis, em janeiro de 2019 A ativista Maria da Penha, que dá nome à lei, durante evento em Florianópolis, em janeiro de 2019

A lei federal nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, completou na última sexta-feira (07) 14 anos de sua promulgação. Considerada um marco para o movimento feminista, esta lei coíbe e pune a violência doméstica e familiar contra a mulher, tipifica as formas de violência e prevê mecanismos de proteção das vítimas.

Agosto também é o mês de combate e conscientização sobre a violência contra a mulher, o Agosto Lilás. A coordenadora da Bancada Feminina na Assembleia Legislativa, deputada Ada de Luca (MDB), fala da importância das ações em defesa da mulher. “O Agosto Lilás é importante por trazer esse tema com mais força e voz, falando a mesma língua, o mesmo idioma, questionando as mesmas coisas. Há muito tempo, a minha vida é em defesa da mulher, desde menina. Para defender uma mulher não tem dia e nem hora. A mulher não quer ser mais ou menos que o homem, ela quer caminhar paralelo ao homem, lado a lado. Então, a participação de todos é muito importante em defesa da mulher, de todas as raças, de todas as crenças e de todas as idades.”

A deputada também avalia a Lei da Maria da Penha. “Essa mulher que lutou tanto para que as mulheres tivessem o mínimo de direitos e ela conseguiu. Essa lei é fundamental, porque mudou o cenário da violência contra a mulher, mas os índices de agressão, de estupro e feminicídios ainda estão muito alarmantes, por causa da pandemia da Covid-19. A mulher não pode se queixar, sair de casa, não pode fazer um Boletim de Ocorrência. Por isso, não podemos descansar um só tempo neste assunto de proteção a mulher. Todos nós temos mães, avós, tias, primas, irmãs, cunhadas, namoradas e quem vive com agressor sabe a tortura que é. Juntas somos mais fortes.”

COMBATE À VIOLÊNCIA

A lei da Maria da Penha entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. Desde a sua publicação, é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Além disso, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residências das vítimas.

Em Santa Catarina, segundo dados do Tribunal de Justiça do estado (TJSC), durante a pandemia do novo coronavírus em 2020, os meses de março, abril e maio tiveram, juntos, 2.736 casos de violência contra as mulheres registradas pela instituição, o equivalente a cerca de 30 casos por dia. Nos mesmos três meses foram sete os casos de feminicídios consumados, enquanto as tentativas somam 22.

Visando auxiliar no combate desse tipo de violência, foi aprovado recentemente na Assembleia Legislativa o projeto de lei que dispõe sobre a comunicação do crime pelas farmácias e drogarias durante o período de calamidade pública por causa de Covid-19. A iniciativa permite que mulheres denunciem a agressão diretamente nesses estabelecimentos.

A Bancada Feminina da Alesc também defendeu o canal de denúncias na delegacia virtual da Polícia Civil, que já está ativo.

A denúncia de violência doméstica pode ser feita em qualquer delegacia, com o registro de um boletim de ocorrência, ou pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, o Ligue 180, de forma anônima e gratuita, disponível 24 horas, todos os dias da semana, inclusive feriados, em todo o país.


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