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Julio Garcia sai para o enfrentamento

Por: Marcos Schettini
06/10/2020 17:05
Agência AL

Julio Garcia tem sido atacado desde o momento em que a Alesc assumiu os pedidos de impeachment que nasceram de movimentos da sociedade. Na semana passada, Carlos Moisés concedeu entrevistas antecipando os ataques que o presidente da Mesa do Legislativo iria sofrer. Como que sabendo das movimentações do MPF e da imprensa nacional, ele afirmou que Garcia iria ter um leque de ações justamente à medida que se aproxima o pedido de cassação de Carlos Moisés e Daniela Reinehr.

Abaixo uma grande explanação política e explicativa elaborada para combater os ataques recebidos. Confira a nota completa lida pelo presidente da Alesc, deputado Julio Garcia, em sessão na tarde desta terça-feira (06):

Explicações aos eminentes pares

Ilustres Deputados:

Em respeito à Justiça e às instituições que compõem o seu sistema, tenho me mantido silente em relação aos fatos que envolvem a “Operação Alcatraz”, como forma de evitar qualquer mal-entendido, até porque o inquérito policial seguia o seu curso em segredo de justiça, a despeito do vazamento de informações aqui e acolá, algumas até desencontradas.

Entretanto, com as denúncias que me alcançaram, levantado o sigilo, vejo-me compelido a dar satisfação aos meus eminentes pares, por uma questão de transparência e lealdade, que nunca me faltaram ao longo de minha trajetória pessoal, familiar e política.

Permitam-me, ilustres Deputados, tomar o tempo de Vossas Excelências, por alguns poucos minutos, para um retrato do procedimento a que estou submetido, com as explicações que se fazem necessárias, forte na compreensão de que, tanto quanto os meus pares, sou detentor de uma carreira política reta e ilibada, não havendo qualquer ato ao longo desses 40 anos de vida pública de que possa me envergonhar.

Pois bem. Contextualizando, tenho a dizer que a operação Alcatraz teve seu nascedouro a partir de declarações de João Buatim (*não o conheço) à Receita Federal, datadas de 25 de janeiro de 2017, dando conta que negociava notas fiscais frias, beneficiando-se de 12% do seu valor de face, sendo que a diferença, segundo “ouvia dizer”, era repassada pelas empresas beneficiárias ao Secretário Adjunto da Secretaria de Administração que, ato contínuo, fazia a distribuição desse dinheiro à minha pessoa e a outras ilustres autoridades, o que não é verdadeiro, em absoluto.

Por conta dessa declaração é que se instaurou, a pedido do Ministério Público Federal, o inquérito policial, passando-se a investigar diretamente o Secretário Adjunto e as empresas referidas por Buatim, bem como a seus sócios, aguardando-se, obviamente, que surgissem argumentos que justificasse incluir as autoridades então indicadas, pois, legalmente, não caberia buscar investigar essas autoridades de forma oblíqua ou reflexa.

Esse monitoramento, mediante quebra de sigilo telefônico, telemático e bancário, alcançou outras tantas pessoas, envolvendo um número expressivo de servidores públicos e empresários e o revolvimento de diversos processos licitatórios.

A obstinação dos investigadores, por evidente, era alcançar agentes públicos e políticos, especialmente aqueles inicialmente indicados, não tendo eles obtido, entretanto, nenhum sucesso, ausente fato ou informação que pudesse caracterizar ilícito.

Essa frustração probatória ou indiciária, levou os investigadores e o representante do Ministério Público Federal, tão logo ocorrida a minha aposentadoria, a buscar autorização judicial para o meu monitoramento, alcançando um período significativo de escutas e interceptações sem resultado produtivo algum. Quero crer que até a minha atividade política eleitoral possa ter sido alvo dessa fiscalização, embora isso não apreça nas escutas tornadas elementos do inquérito.

O que posso dizer com absoluta certeza é que nada de concreto que desabone a minha conduta pública, política ou privada foi encontrado ou desvendado, embora, segundo penso, eu estivesse desde o início dessa operação como alvo primário, ao lado de outras figuras proeminentes do Estado, contra as quais também nada de imoral ou ilegal foi revelado.

No meu caso particular, a insistência do Ministério Público Federal decorre da circunstância de todos conhecida, porque fato público, da minha amizade, iniciada na juventude, com o então Secretário-Adjunto da Secretaria da Administração, da minha relação com um empresário, mas detentor de um único contrato com a Secretaria de Administração, havido em licitação pública, do fato de ter a minha irmã ocupado a função de secretária executiva na Secretaria da Administração, sem qualquer poder de decisão ou influência, e pela minha condição de homem público e político influente, segundo a acusação, com possíveis indicações à nomeação de agentes públicos, como se isso fosse pressuposto de ilicitude.

Aliado a isso, para formar a sua convicção, que decorre exclusivamente de ilações e suposições, o Ministério Público Federal se vale de contas minhas e de familiares, algumas das quais pagas pelo citado empresário, também aqui denunciado, de quem me fiz credor, em passado longínquo, no ano de 2007, quando promovi a venda de um apartamento em Criciúma para ajudá-lo em uma situação, o que gerou uma dívida que foi sendo amortizada por ele ao longo dos anos, como esclareci em depoimento.

Portanto, tudo o que tenho ou adquiri tem a marca do lícito, do que recebi ao longo de minha vida pública, com o meu esforço e o meu trabalho, nada que demonstre fortuna.

Aliás, Vossas Excelências hão de lembrar que as acusações primeiras envolviam um terreno em Florianópolis, que decorreria do uso de recursos ilícitos, mas logo se teve afastada a acusação, sabido por muitos, pessoas de credibilidade inconteste, que se trata de imóvel adquirido nos idos de 1994.

Depois veio a referência a uma lancha, de 30 pés, que tenho repartida com outros 4 donos, como se fosse expressão de fortuna indevida ou inexplicável.

Isso, segundo penso, já seja o suficiente para uma explicação razoável a Vossas Excelências, se a minha palavra de político e de homem público não bastar.

Para além disso, penso seja adequado referir que me mantenho confiante na justiça.

Não bastasse fui vítima de procedimentos ilegais, o que para os meus advogados representa violação de direitos constitucionais, cuja discussão se espraia pelos tribunais superiores, passei a amargar duas denúncias igualmente abusivas e ineptas, porque despidas de indícios sérios que as justifiquem, apresentadas por açodamento e por interesses subalternos, que resvalam para o campo dos interesses ou sentimentos pessoais, já convictos os acusadores da culpabilidade antecipada, sem que a defesa fosse exercida, prove-se o que se queira provar.

Esse sentimento dos membros da força tarefa pode ser revelado por uma série de outras circunstâncias desvendadas a partir do oferecimento dessas duas denúncias de que Vossas Excelências tiveram notícias nos últimos 15 dias, que é o tempo que distancia uma denúncia da outra.

Examinada a primeira denúncia, que indica a prática de lavagem de dinheiro, que dependeria de crimes antecedentes a produzir dinheiro sujo ou desonesto, vamos nos deparar com a constatação de que produzida sob os auspícios da quebra da imparcialidade, porquanto não há, no inquérito, a partir de um exame isento e honesto, quaisquer indícios de crime que possa encontrar na minha pessoa a autoria ou a participação, direta ou indireta.

Essa primeira denúncia, aforada de afogadilho, foi oferecida em 14 de setembro de 2020, na véspera da votação pelo Plenário desta Casa Legislativa do recebimento do processo de impeachment, fato ocorrido no dia 17 de setembro por larga maioria parlamentar, que não se viu vexada ou intimidada por essa tentativa de interferência externa.

A apresentação dessa peça acusatória, não me falta dúvida, teve o propósito não republicano de me comprometer a honorabilidade, porquanto me encontro, por uma questão legal, na ordem de sucessão governamental, acaso haja o afastamento do Governador e da Vice-governadora, havendo flagrante uso do processo judicial para outros fins, que não os próprios à Jurisdição.

Isso pode ser apanhado do fato de que, apresentada a denúncia à distribuição judicial no dia 14 de setembro de 2020, às 23hs14, a imprensa dela já tinha conhecimento às 20h32, com manchetes na mídia social do tipo “Impeachment e linha sucessória comprometida”, ou sobre a agonia de SC e do Rio de Janeiro, numa demonstração cabal de vazamento interno, por ação ou omissão dos integrantes da força tarefa, que deveriam zelar pelo seu sigilo até que levantado judicialmente.

Pergunta-se: qual o objetivo dessa denúncia precipitada ou desse vazamento de informações à imprensa, nas vésperas do processo de impeachment?

Essa denúncia, não fosse marcada por ilações e suposições, ausentes indícios sérios que apontem na direção da minha participação, vem forjada pela tentativa ultrajante de ferir a minha dignidade, ao envolver pessoas muito próximas a mim, sem razão de direito, como ainda, ao patrocinar a exposição pública de terceiros, estranhos ao processo, com a inclusão de fotos de empresários e homens públicos do mais conceituado padrão moral e ético.

Baseada em achismos e sustentada na afirmação da minha liderança política, como se isso fosse uma praga, para fugir ao contexto de uma denúncia caluniosa, que é aquela em que se formula uma acusação falsa ou sem elementos suficientes de provas, a solução que encontraram, a partir das elucubrações, foi me acusar de “sócio oculto” ou de “partícipe indireto” em fatos ilícitos, sabido que a população, sem conhecimento na área jurídica, acaba aplaudindo quem acusa e fecha os olhos e ouvidos para quem se defende. Sabe, ademais, que se não provar a culpa de quem acusa, lhe sobrará o consolo da persistência da dúvida sobre a honorabilidade do acusado.

Essa denúncia, que é especulativa, vem acompanhada da indicação de uma única testemunha, exatamente de uma delatora, que para reduzir a sua pena negocia com a acusação de terceiros.

Entretanto, a despeito de não valer isoladamente, precisando de confirmação as suas alegações por outros meios de prova, essa delação juntada aos autos da primeira denúncia, inusitadamente, não faz uma única referência a quaisquer dos acusados, nem o que vos fala, o que pareceria estranho, não fosse um interesse não revelado, que a seguir será melhor esclarecido.

Olvidam esses acusadores gratuitos, no entanto, que assim agindo, sujeitam-se ao abuso de poder, porque criminalizada a conduta de “dar início ou proceder à persecução penal [...] contra quem sabe inocente” (Lei 13.869/2019, art. 30).

Quanto à segunda denúncia, que trata de fraudes em licitação, também vamos nos deparar com a ausência de indícios sérios que permitam antever a minha participação, direta ou indireta.

Quem conhece os meandros do sistema legal sabe que para fugir de uma denúncia abusiva ou caluniosa, a solução que sobra para oferecer uma acusação com um mínimo de credibilidade, repita-se, será enquadrar o predestinado a ser réu nas figuras do “sócio oculto” ou de “partícipe indireto”, o que equivale a insinuar a suspeita, que quase sempre sobrevive ao processo judicial, mesmo em caso de absolvição ou não recebimento da denúncia penal.

Essa segunda denúncia, mais desqualificada ainda, vem desacompanhada até mesmo de pedido de produção de provas, estando sustentada, mais uma vez, em ilações e suposições que sequer terão a chance de ser derruídas, porquanto a prova negativa é quase sempre impossível de se produzir e, mesmo realizada, de forma a afastar qualquer hipótese de condenação, sobejarão essas ilações e suposições afirmadas, gerando dúvidas, tal qual ocorre com as meias-verdades, que diversamente das mentiras, resistem ao tempo da história, como penas lançadas ao vento, para usar as expressões de meu advogado.

Tanto quanto a primeira denúncia, esta segunda denúncia contempla, igualmente, a exposição vexatória e gratuita de terceiros, sem interesse para o processo, ou seja, de empresários e homens públicos, além de menores, contrariando a legislação que as protege.

Também, como se deu com a primeira denúncia, tornou-se a segunda, em seus fundamentos, de conhecimento e exposição públicos, com divulgação precipitada e antecipada da Assessoria de Cominação Social do Ministério Público Federal, que se deu em site, no dia 01 de outubro de 2020, às 19h30, logo após a distribuição da ação em juízo, ocorrida às 18h58 do mesmo dia, quando estava a denúncia guardada pelo segredo de justiça, ausente pronunciamento judicial retirando o seu sigilo.

O objetivo dos membros da força tarefa de condenar por antecipação, ou buscar a censura pública de minha pessoa, mostra-se claro e evidente nesse irresponsável comunicado de imprensa, quando afirma que a força tarefa ofereceu denúncia contra ex-Conselheiro do Tribunal de Contas e seus operadores financeiros, pelos crimes de corrupção, peculato e fraudes em licitações e contratos subsequentes, como se isso fosse fato incontroverso, a dispensar qualquer prova judicial por parte da acusação.

Ora basta essa referência ou forma de divulgar a notícia de uma simples denúncia para se ver clara a imputação antecipada de culpa, num verdadeiro acinte ao Estado de Direito, para dizer o mínimo.

Aliás, acusar e não indicar os meios de prova para confirmar essa acusação é desistir da própria denúncia, sabido que não cabe condenação por prova indiciária, não reproduzida em juízo, em contraditório.

Vamos ver, ainda, nessa segunda denúncia, uma situação surreal, qual seja, a apresentação de um segundo vídeo e áudio, confeccionado na mesma data do primeiro, que foi juntado à primeira denúncia, no qual a mesma delatora, agora, passa a me acusar, ao lado de dois outros respeitáveis homens públicos, por “ouvir dizer”. De tão irresponsável e sem credibilidade esse depoimento, os acusadores da força-tarefa não encontraram motivo para incluí-los na denúncia. Ora, se a delação vale alguma coisa, ou está havendo prevaricação por parte dos acusadores, ou se tem confirmado o verdadeiro propósito de atacar, com exclusividade, a minha pessoa, levada para o campo pessoal essa acusação, com quebra da isenção e do compromisso com a defesa da ordem pública e com a correta aplicação da lei, que são deveres primários dos membros do Ministério Público, em qualquer esfera de poder.

O que chama a atenção, ainda, é o fato de ter sido escondido esse segundo áudio e vídeo da minha defesa, a se recolher disso tratar-se de uma estratégia da acusação, o que agride o senso comum, pela falta de lealdade processual e de compromisso com a verdade e a transparência, em verdadeira chicana processual.

Esse fato, por si, impõe concluir que o segundo vídeo e áudio estavam guardados para momento oportuno, certamente para momento posterior ao depoimento da delatora na primeira denúncia, em que é testemunha, caso contrário teria sido lá juntado, demonstrado que essa nova acusação também tinha endereço para fora da jurisdição, numa tentativa infeliz de pretender interferir no processo político que a Assembleia conduz com dignidade, lealdade e boa-fé.

Isso demonstra, inequivocamente, que essa segunda denúncia foi forçada pelas circunstâncias, ou seja, apresentada 15 dias após a primeira, e não de forma conjunta, tinha um objetivo político e não processual, de pressão sobre o parlamento estadual, dando conotação de que estariam afastando politicamente um governador e uma vice-governadora para pôr em seu lugar alguém que a força tarefa, antecipadamente, já tinha por culpado, pouco importando o direito ao contraditório, à ampla defesa, ou o princípio da presunção de inocência, tanto que não arrolaram, sequer, uma única testemunha na sua infeliz denúncia.

Essa denúncia, como se está a ver, foge aos padrões da lealdade na convivência processual. Aliás, a falta de respeito às instituições, por parte de membros da força-tarefa, chegou ao ponto de um deles, na audiência de delação premiada, na qual estavam a sós com a delatora e seu advogado, a questionar se havia o envolvimento, pasmem, de algum membro do Poder Judiciário (Evento 1, Vídeo 19), porquanto passou pela cabeça do arguenteque juízes ou tribunais pudessem estar comprometidos com alguma ilegalidade. Uma demonstração inequívoca de devaneio e insensatez, na medida em que não havia e não há, no inquérito policial, uma única referência que pudesse sugerir tamanho desrespeito institucional.

Creio que nada mais preciso dizer ou esclarecer para se ter a convicção de que nada de concreto ou de verdade há na acusação do Ministério Público Federal, não passando as suas acusações de perseguição indevida e inconsequente dos integrantes do órgão de acusação, que deixaram de lado, há muito, a sua imparcialidade, para buscar a qualquer preço a condenação pública e antecipada de minha pessoa, antes mesmo de qualquer julgamento, transformando-se em verdadeiros algozes, inimigos capitais, porque assim se comportam.

Esse comportamento, para encerrar, dos membros da força tarefa do Ministério Público Federal, só revela que, não encontradas provas, o assunto passou a ser pessoal, de intolerância pela frustração da operação Alcatraz, que desde o seu início me havia eleito como o alvo ou bode expiatório daquilo que pensaram ser o grande caso ou o espetáculo promovido às custas da reputação alheia.

Com essas palavras, agradecendo a atenção e a confiança dos meus ilustres pares, espero poder continuar desfrutando do respeito, do carinho e da admiração de todos, que é o modo pelo qual aprendi a olhar todos os meus semelhantes, principalmente nos momentos mais difíceis de suas vidas.

Não posso deixar de citar, também, o comportamento de um segmento da mídia, que edita os fatos, de forma a aderir à tese da condenação sumária, sem direito à defesa. Envolvendo-se parcialmente, ora conclamando a população a reagir contra o processo de impeachment que tramita na ALESC, ora instigando os parlamentares a prejulgar o presidente, como eles mesmos o fazem.

Que Deus nos abençoe a todos e nos livre de todo o mal, que assim seja.


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