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Vieses e consensos | Queiroga se pôs seriamente na mira de possível impeachment

Por: Ralf Zimmer Junior
08/12/2021 14:22
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Isac Nóbrega/PR

Frase de grande repercussão do ministro da Saúde do Brasil, Dr. Queiroga, no sentido de que o direito à liberdade estaria acima do direito à vida, nos convidam a uma reflexão impessoal (evitando qualquer crítica ou ataque pessoal à dita elevada autoridade), mas contextualizada na forma da Constituição da República e das Leis, que pode culminar, inclusive, em possível reconhecimento do delito de responsabilidade, ou seja, ensejador de impeachment conforme as nuances dos desdobramentos no mundo dos fatos concretos.

Ponto nefrálgico na filosofia de Sócrates a Camus diz respeito ao suicídio, criticado pelo primeiro e tido por algo cultural, em suma, pelo último, é tema objeto de dissenso entre os pensadores e das sociedades conforme cada quadra histórica.

Uma pessoa com sua liberdade tolhida, ou em nome de sua liberdade, pode arriscar a própria vida?

Como a autolesão não é punida pelo direito pátrio (salvo como meio para outro crime, a exemplo, para receber seguro, o que configura estelionato), fato é que alguém que venha a dispor da própria vida pode sofrer condenações religiosas ou ser ainda vítima de julgamentos morais, contudo, não será punido criminalmente se sua ação ou omissão não atingir terceiros.

Portanto, sim, uma pessoa capaz pode pôr a própria vida em risco em nome de sua liberdade ou de outro sentimento pessoal que nutra, seja qual for, mas desde que não adentre à esfera de direito dos demais.

Dessa maneira, independente de questões de fundo sanitário propriamente ditas (falaremos mais adiante a respeito), o senhor Ministro laborou em equívoco evidente à luz da Constituição Federal (CF/88) ao sobrepor indevidamente a liberdade individual como bem superior à vida de terceiros, é dizer, suas premissas se aplicadas seriam a promoção do caos, um verdadeiro salvo-conduto a todos os presos do Brasil que diante de eventual equívoco ou excesso de prazo de suas prisões viessem a ter uma espécie de alvará para se rebelar a ponto de matar agentes policiais para fugir das cadeias.

É essa a dimensão da declaração de Queiroga se pormos a liberdade individual acima da vida de terceiros, o que evidentemente é de todo equivocado subvertendo a ordem dos bens tutelados na Constituição Federal, que promove, ao contrário de sua fala, primeiro a vida, e só depois a liberdade, no “caput” do seu art. 5º.

Nesta toada, ao desprezar recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para exigir comprovação de vacinação completa contra a Covid-19 de pessoas que desembarcarem nos aeroportos pátrios (nem adentraremos nas restrições de outros países, pois, somos uma Pátria com soberania), e por tais razões trabalhadores dos serviços de fronteira (policiais federais, agentes alfandegários e demais cidadãos) virem eventualmente a se contaminarem por conta disso, tendo complicações ou morte, poderá haver nexo causal a enlaçar a conduta de crime de responsabilidade descrita no art. 7º, item 9, combinado com os artigos 5º e 157, VIII, da CRFB/88, veja-se:

Art. 7º (Lei n. 1079/1950) São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

9 - violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição

Colhe-se, pois, da doutrina pátria remansosa sobre o direito a proteção à vida, expressado como primeiro e principal direito individual de todo brasileiro no art. 5º, caput, da CF/88:

O direito à vida é pressuposto de todos os demais direitos fundamentais. Afinal, é em torno da pessoa humana, em todas as suas dimensões, que gravitam os direitos (cf. Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, Curso de Direito Constitucional, p. 287).

Estabelecidas essas premissas constitucionais, legais e impessoais, resta forçoso concluir que Queiroga tem o dever de explicar se sua declaração de que a liberdade se sobreporia à vida é de natureza pessoal-filosófica (caso que seria conduta impunível expressar crença individual), ou se diz respeito a desautorizar concretamente no mundo dos fatos a recomendação da Anvisa de exigência de comprovação de vacinação completa de cidadãos provenientes do exterior. For este último o caso, pode ensejar delito de responsabilidade, ou seja, seu impeachment, o que em última análise também seria fruto de pôr sua liberdade à frente de sua vida, no caso política. Aí vai do gosto... o que é inadmissível e rechaçado por todo o ordenamento pátrio é pôr a liberdade de quem quer que seja à frente do direito à vida de terceiros.


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