O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) emitiu decisão em favor da Prefeitura de Xaxim no que diz respeito ao “restabelecimento da prestação dos serviços educacionais em creches e escolas do ensino fundamental do município de Xaxim, mediante o retorno dos servidores ao trabalho de modo a atender as crianças e adolescentes matriculados, no prazo de 24 horas”. Ainda conforme o texto, que foi divulgado com exclusividade pelo LÊ nesta manhã (26), em caso de descumprimento está instituída multa diária de R$ 20 mil. Agora, o Sindicato tem 48h para “demonstrar o pleno atendimento à determinação contida nesta decisão”.
Por volta das 11h, os grevistas cessaram a concentração em frente à Prefeitura, mas retornaram no início da tarde. Por volta das 14h, o prefeito Lírio Dagort recebeu a comissão de negociação, que é formada por um líder de cada escola, Ceim, da Saúde e da garagem, que integram a greve. Pouco tempo depois, o restante do grupo, cerca de 200 pessoas, seguiu com líderes sindicais do Sindicato Dos Municipários de Chapecó e Região até a sede do Grupo Aconchego onde aguarda o término da reunião para nova assembleia. Até o fim desta e a discussão de seus resultados, a presidente do Sindicato, Vania Barcellos, explica que a greve está mantida.
Acompanhe, na íntegra, a nota da Prefeitura de Xaxim:
Nota Oficial
A Administração Municipal de Xaxim vem a público se manifestar em relação à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na manhã desta segunda-feira (26), onde o relator Desembargador Odson Cardoso Filho, nos autos do processo nº 4012938-23.2017.8.24.0000, reconheceu as pretensões do Município de Xaxim – SC, deferindo parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o SINDICATO GREVISTA promova o reestabelecimento dos serviços educacionais essenciais em creches e escolas do ensino fundamental do município de Xaxim, mediante o retorno dos servidores ao trabalho, de modo a atender as crianças e adolescentes matriculados, no prazo de 24 horas.
Ainda, em sua decisão, determinou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina que o sindicato grevista “se abstenha de violar ou constranger direitos e garantias de outrem, não podendo impedir o acesso ao trabalho, nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”.
Em caso de descumprimento haverá incidência de multa cominatória diária de R$ 20 mil.
Em relação ao reestabelecimento das aulas, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura está realizando levantamento no início desta tarde, para averiguar as unidades de ensino que já reestabeleceram à normalidade do atendimento.
Atenciosamente,
Lírio Dagort
Prefeito de Xaxim – SC.
26 de junho de 2017.
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