Um idoso de 67 anos, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por uma série de crimes praticados em sequência à ameaça à esposa, entre eles a tentativa de homicídio dos policiais que atenderam à ocorrência, foi condenado a nove anos de prisão em sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Xaxim.
Na denúncia, o promotor de Justiça Diego Barbiero relata que Francisco Januário Fin, na noite de 15 de janeiro de 2018, após discutir com a esposa, Gentilina Maculan Fin, intimidou a vítima com o dizer “vamos resolver isso agora” e dirigiu-se a um cômodo da casa onde ela sabia haver uma arma. Diante da ameaça, a esposa fugiu para a residência do vizinho e chamou a Polícia Militar.
Ao atender à ocorrência, após os inícios dos diálogos para que Francisco saísse da casa e se apresentasse, o réu impediu a entrada dos policiais na residência. Com mais alguns minutos de tentativa de diálogo, Francisco abriu parcialmente a porta e desferiu pelo menos três tiros em direção aos policiais - sem que causasse ferimentos por motivos alheios à sua vontade, mas assumindo o risco de matar os agentes públicos.
Somente depois de cinco horas de negociações envolvendo a Polícias Militar de Xaxim, o Pelotão de Patrulhamento Tático (PPT) de Xanxerê e de Chapecó e já com o início do deslocamento, por terra, do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), da Capital, o réu finalmente se entregou à polícia. Na ocasião, foi apreendida a arma de fogo utilizada no crime - um revólver calibre .32, 3 cápsulas de projéteis deflagrados e duas lunetas de mira telescópicas, uma delas classificadas como de uso restrito das forças armadas.
Na sexta-feira (30/11), Francisco foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Xaxim e, conforme a denúncia apresentada pelo MPSC, condenado pelos crimes de homicídio qualificado tentado, resistência, posse de acessório de uso restrito e ameaça, este último agravado por ter sido praticado contra cônjuge, contra mulher e contra pessoa idosa - a esposa tinha 62 anos.
O júri iniciou às 9h e se prolongou até próximo às 23h, quando foi publicada a sentença em plenário. A pena aplicada pelo Poder Judiciário foi de nove anos de reclusão e três meses e 15 dias de detenção, em regime fechado.
Embora o réu estivesse respondendo ao processo em liberdade, o Ministério Público postulou a aplicação do recente entendimento do Supremo Tribunal Federal que autoriza a prisão após sentença do Tribunal do Júri, com o início imediato da Execução provisória da pena, pedido que foi acatado pelo Juízo.
O Júri foi presidido pela Juíza de Direito Vanessa Bonetti Haupenthal. A tribuna do Ministério Público foi ocupada pelo Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero. Na defesa do réu atuaram os advogados Claudiomiro Ântonio Moreira, Marlei Ângela Ribeiro dos Santos e Valmar Rebelatto. A sentença é passível de recurso.(Ação n. 0000022-39.2018.8.24.0081)
Rua São João, 72-D, Centro
AV. Plínio Arlindo de Nês, 1105, Sala, 202, Centro