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Primeira-dama de Quilombo que vai a velório em carro oficial em 2009 é condenada com o marido por improbidade

Por: LÊ NOTÍCIAS
23/09/2020 10:10
Divulgação Caso ocorreu quando Lenoir Bigolin era prefeito de Quilombo, no Oeste de SC Caso ocorreu quando Lenoir Bigolin era prefeito de Quilombo, no Oeste de SC

Aconteceu em Quilombo, no Oeste de Santa Catarina, em 2009. Um familiar do então prefeito Lenoir Bigolin faleceu e a primeira-dama Sueli Bigolin e sua tia foram ao velório. O problema é que elas usaram o motorista, o combustível e o carro da Secretaria da Saúde de Quilombo para fins privados - o que é proibido. O trajeto total percorrido foi de aproximadamente mil quilômetros.

As versões da então primeira-dama e da tia se modificaram ao longo do tempo. Primeiro, elas negaram que alguém da família tivesse morrido e, por consequência, que tivessem ido a um velório em cidade distante. Depois, disseram que sim, houve uma morte na família, houve o velório e, sim, participaram da cerimônia. Porém, segundo elas, o objetivo da viagem não era ir ao velório, tanto que souberam da morte no meio do caminho. O objetivo da viagem, alegaram, era realizar um tratamento médico.

Para provar, apresentaram atestados que, segundo os autos, se revelaram falsos. Verdadeiro mesmo, ainda conforme o processo, foi o depoimento do motorista. Ele afirmou que o destino final, desde o começo, era o velório.

O Ministério Público denunciou o prefeito, o secretário de saúde e uma assessora da secretaria por improbidade administrativa, assim como a primeira-dama e a tia dela porque, embora não ocupassem cargos públicos, se beneficiaram de ato ímprobo. Além disso, com o escopo de ludibriar a Justiça, "falsificaram documentos para mascarar o real intento da viagem".

O juiz acolheu a denúncia e condenou os réus à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao ressarcimento de R$ 328,98 ao erário, relativos ao combustível do veículo, mais multa equivalente a duas vezes esse valor. Houve recurso.

O secretário e a assessora argumentaram que não sabiam do real objetivo da viagem. "Recebemos", eles disseram, "os encaminhamentos médicos e autorizamos o tratamento fora de domicílio conforme a praxe". Salientaram que não tinham conhecimento da falsidade dos documentos apresentados posteriormente. A primeira-dama e sua tia sustentaram que não houve prejuízo ao erário e que não agiram com dolo ou má-fé. O então prefeito argumentou que teve cerceada sua defesa porque não foi possibilitado ao seu procurador apresentar alegações finais. No mérito, afirmou que não autorizou tal viagem e que tampouco há demonstração de que agiu de má-fé.

Ao analisar o caso, o desembargador Vilson Fontana afirmou não haver, nos autos, prova de que o secretário e a assessora soubessem do objetivo da viagem, e por isso os absolveu. No caso do prefeito, ambos os argumentos apresentados por ele foram refutados. Primeiro, disse Fontana, não houve cerceamento de defesa, visto que o réu teve a oportunidade de apresentar as derradeiras alegações por meio do procurador, que inclusive subscreve o apelo - contudo, deixou transcorrer o prazo. E anotou: "O fato do chefe do Poder Executivo municipal ter procedido de tal maneira, ignorando - e determinando que se ignorasse - a norma para o tratamento fora de domicílio em favor de intenção escusa de seus familiares constitui, além do reflexo material ao erário, clara afronta aos princípios administrativos da legalidade e impessoalidade".

Com isso, a 5ª Câmara de Direito Público do TJ negou os recursos do prefeito, da primeira-dama e da tia e deu provimento ao recurso do secretário de saúde e da assessora. Por fim, afastou a pena de suspensão dos direitos políticos em relação a todos os réus. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Hélio do Valle Pereira e Denise de Souza Luiz Francoski. A decisão foi unânime.


Acesse esta Apelação Cível n. 0000662-10.2010.8.24.0053, clicando AQUI.


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