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CCJ da Alesc admite projeto de teto para cobrança do IPVA

Bruno Collaço/Agência AL O deputado Milton Hobus (PSD) é o autor do PL que estabelece o teto de cobrança do IPVA O deputado Milton Hobus (PSD) é o autor do PL que estabelece o teto de cobrança do IPVA

Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (22), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 7/2022, de autoria do deputado Milton Hobus (PSD), que visa estabelecer um teto de cobrança ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Conforme o autor, a iniciativa é inspirada em legislação de teor semelhante instituída no estado de Minas Gerais, e visa atenuar as altas de valores do imposto em momentos de crise inflacionária. “O modelo proposto visa alterar a lei originária do IPVA/SC (Lei 7.543, de 1988), estabelecendo gatilho para fixar um teto de cobrança do imposto na ocasião em que a evolução de preço dos veículos supere a variação acumulada da inflação.”

O texto propõe que a variação da alíquota do IPVA fique limitada ao acúmulo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos 12 meses anteriores ao fato gerador.

A proposta foi acatada com base no parecer do deputado Valdir Cobalchini (MDB), que foi representado na reunião pelo deputado Fabiano da Luz (PT). No documento, foi destacado que o projeto recebeu uma emenda substitutiva global, apresentada pelo próprio Hobus, para atender as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A nova redação apresenta uma estimativa do impacto financeiro que o estabelecimento de um teto de cobrança do IPVA ocasionará nos primeiros três anos da sua vigência. Também inclui demonstrações de que a renúncia fiscal decorrente da medida foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, e de que a mesma não afetará as metas e resultados fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A próxima etapa na análise do PL 7/2022 é a Comissão de Finanças e Tributação.

COLETA DE ÁGUA DA CHUVA

Outro destaque da reunião foi o acatamento do PL 329/2022, de autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), que busca alterar o Código Estadual do Meio Ambiente para estabelecer situações em que o produtor será dispensado da exigência de implantação de sistema para coleta de água de chuva.

De acordo com o projeto, o empreendedor que comprovar, por declaração própria, que possui reservatório, ou sistema de abastecimento de água, que garanta volume suficiente para manutenção da sua atividade econômica em momento de estiagem, fica dispensado da construção de cisterna.

Para obter a dispensa, também será exigida declaração da prefeitura local atestando que o referido empreendimento não necessitou, no período dos últimos três anos, de abastecimento emergencial provido pelo município.

Em seus votos, os deputados que integram a CCJ seguiram a linha defendida pelo relator, o deputado Valdir Cobalchini, de que os estados possuem competência legislativa para tratar do tema meio ambiente, desde que as questões visadas sejam de abrangência local e não divirjam dos parâmetros traçados nacionalmente, caso do PL 329/2022.

Com a decisão, a matéria segue para as comissões de Finanças; e de Turismo e Meio Ambiente.

TAXAS CARTORAIS

Seguindo parecer do deputado Milton Hobus, foi acatado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/2022, de autoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que propõe a unificação e simplificação de taxas cobradas em cartórios.

A matéria atinge a taxa do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) e o Selo de Fiscalização, ambos cobrados nos procedimentos realizados nas serventias notariais e de registro. De acordo com a justificativa do PLC 25/2022, as duas taxas serão consolidadas em um único tributo, cuja base de cálculo será mais simples e transparente, com a aplicação de um percentual sobre o valor dos emolumentos, que será de 22,73%.

O TJSC argumenta que a nova proposta vai desonerar a administração pública e permitir maior transparência na cobrança do FRJ e do selo. Tal mudança é considerada necessária, pois, conforme consta na justificativa do PLC, as normas vigentes para a cobrança das taxas “se mostram complexas e anacrônicas e os procedimentos para tal finalidade se revelam onerosos à Administração Pública e ao usuário”. Além disso, a maneira como a FRJ e o selo são cobrados “impõe auditorias constantes para verificação de sua correção. Esse ônus operacional representa despesas públicas comprometidas na manutenção de atividades burocráticas desnecessárias.”

O PLC 25/2022 também altera a repartição dos recursos obtidos com a cobrança das duas taxas. Do montante arrecadado, 24,42% serão do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina (Fupesc), 4,88% ao Fundo Estadual de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público (FERMP), 26,73% para as atribuições do Selo de Fiscalização, 19,54% ao FRJ e até 24,42 à assistência jurídica gratuita.

O relator também apresentou uma emenda substitutiva global ao projeto, para adequá-lo à técnica legislativa e torná-lo apto a seguir tramitando nas comissões de Finanças; e de Trabalho, Administração e Serviço Público.

PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Foi acatado o PL 251/2022, da deputada Ada de Luca (MDB), que tem por meta instituir o Programa de Prevenção e Conscientização à Violência Doméstica.

O objetivo visado pela autora é “instruir e alertar a sociedade sobre as diversas formas de violências domésticas”. Para tanto, as instituições de ensino deverão realizar palestras, oficinas e seminários sobre o tema.

O projeto também prevê a criação da Semana de Prevenção e Conscientização à Violência Doméstica, com vigência nos primeiros sete dias de agosto.

O relator, deputado Fabiano da Luz, apresentou emenda substitutiva global para adequar o texto à técnica legislativa.

Na sequência, a proposição será analisada pelas comissões de Finanças; e de Direitos Humanos.

VETO DO GOVERNO

Por fim, segue para votação em plenário, com parecer pela manutenção, a Mensagem de Veto (MSV) 735/2021, com o veto total do governo do Estado ao PL 327/2019. De autoria do deputado Bruno Souza (Novo), o projeto busca regulamentar a concessão do Selo Arte aos produtos artesanais de Santa Catarina.

Conforme parecer do Núcleo de Atendimento Jurídico aos Órgãos Setoriais e Seccionais do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos (NUAJ), a iniciativa foi apontada como “inexequível”, por ser incompatível com o sistema jurídico vigente, e inconstitucional, por invadir competência exclusiva do Poder Executivo, neste caso a organização e o funcionamento da administração pública.

A manutenção do veto governamental seguiu o relatório apresentado pelo deputado Fabiano da Luz.


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