A Justiça Eleitoral catarinense tem recebido uma série de denúncias de propaganda eleitoral irregular nas redes sociais, especialmente relativas ao Facebook, que dizem respeito à ausência de visualização de CNPJ ou CPF quando da veiculação de anúncios por meio de impulsionamento. A resolução da propaganda eleitoral (23.610/2019) prevê em seu artigo 29 que “todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável”.
Ocorre que a ausência de visualização do CNPJ/CPF do contratante do anúncio trata-se tão somente de aspecto que envolve a usabilidade do produto. Com a mudança de layout do Facebook, o CNPJ/CPF só é exibido ao público após clicar no ícone “i”, que aparece no canto superior direito da imagem do anúncio impulsionado. O CNPJ/CPF ficará visível após o usuário selecionar a pergunta “Quem paga por esse anúncio?”, em conjunto com as demais informações do anunciante. O mesmo vale para o Instagram.
Assim, antes de proceder qualquer denúncia referente à ausência de CNPJ/CPF em propaganda eleitoral na internet, verifique se os passos acima descritos foram observados. Confira também este vídeo explicativo.
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