Desde a década de 1950, diversos estudos atestam que o Oeste Catarinense já é ocupado pelo homem há milhares de anos. Por isso, encontrar um bem arqueológico em nossa região não é algo raro. Uma matéria publicada no jornal Oestão, no ano de 1979, por exemplo, relata que durante uma obra de terraplanagem foram encontradas urnas funerárias. Dentro dos vasilhames cerâmicos, os moradores pensaram que encontrariam dinheiro, porém, ao localizarem somente ossadas e sem conhecer a importância da preservação destes vestígios, realizaram o descarte dos enterramentos humanos. Infelizmente, relatos como este ainda são frequentes devido a falta de conhecimento da legislação a respeito de achados arqueológicos.
Em 1979, ano do relato do jornal Oestão, o Brasil já possuía normas que previam a proteção dos bens arqueológicos, como é o caso Lei 3.924/1961. "Ela foi criada num contexto em que os sambaquis, sítios arqueológicos situados no litoral, estavam sendo explorados para aproveitamento econômico. O maior objetivo dessa lei estava voltado para a autorização da escavação de sítios arqueológicos e também sobre a salvaguarda destes artefatos. Ou seja, a lei criou diretrizes para a autorização de pessoas capacitadas para a realização da pesquisa e previu a guarda do acervo em locais adequados", explica a técnica em Educação Patrimonial do Centro de Memória do Oeste de Santa Catarina (Ceom) da Unochapecó, Aline Bertoncello.
Além de ser a principal legislação que protege o patrimônio arqueológico, esta lei também foi de fundamental importância para a criação de outros documentos legais. Dentre eles, destacam-se as portarias nº 07, de 1988 e nº 230, de 2002, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), responsável pela gestão do patrimônio arqueológico nacional. A primeira portaria estabelece os procedimentos necessários à comunicação prévia, permissões e autorizações para pesquisas e escavações arqueológicas, enquanto a segunda trata dos parâmetros para a obtenção de licenças ambientais referentes à pesquisas.
Mais recentemente, a primeira instrução normativa, de 2015 também estabeleceu os procedimentos que devem ser observados pelo Iphan nos processos de licenciamento ambiental dos quais participe. Na região Oeste do estado, todos estes instrumentos legais foram importantes devido ao potencial de aproveitamento energético por meio de hidrelétricas. Esta forma de obtenção de energia pode causar mudanças significativas e impactos negativos ao patrimônio arqueológico.
VESTÍGIOS
De acordo com a coordenadora do Ceom, professora Mirian Carbonera, as margens do rio Uruguai foram densamente ocupadas por grupos da família linguística Tupi-guarani que tem origem na região amazônica. "Eles possuíam uma organização social e cultural complexa, já conheciam a agricultura, mas também pescavam, caçavam, coletavam e passaram a povoar essa região, sobretudo, a partir de mil anos atrás. Nos assentamentos onde viveram que hoje são os sítios arqueológicos, encontram-se, principalmente, material cerâmico, além de vestígios de pedra, ossos e, em locais mais preservados, sepultamentos em vasilhas de cerâmica”.
A professora explica, ainda, que alguns mitos populares dificultam o processo de preservação dos sítios. Os grupos que habitavam este espaço não conheciam metais preciosos, por exemplo. Por esse motivo, ao contrário do que muitos pensam, não se encontra ouro nos sítios arqueológicos da região. Além disso, outra crença aponta que os moradores que encontrarem um bem arqueológico podem perder suas terras, o que não é verdade. Quando isso acontece, é necessário apenas informar uma instituição com profissionais qualificados, como o Ceom, museus e universidades.
"Vivemos a era da comunicação e da informação. Estudamos na escola, vemos matérias de jornais, documentários e filmes que falam do patrimônio arqueológico e, ainda assim, resistimos a pensar que nossa região foi habitada por povos milenares. Quando viajamos, visitamos museus, exposições e vemos como outras sociedades preservam sua história e sua cultura. Essa valorização do nosso patrimônio cultural, do nosso passado e da nossa história precisa acontecer e não deve ser tarefa só dos professores ou pesquisadores, é um dever de todos nós", finaliza Mirian.
Ressalta-se que a pesquisa dos bens encontrados deve ser realizada por profissionais e com autorização do Iphan. Desta forma, se você encontrar um artefato arqueológico em nossa Região, entre em contato com o Ceom, por meio do e-mail [email protected] ou do telefone (49) 3323-4779.
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