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Do aspecto legal | FGTS sobre valores pagos “por fora”

Por: Renã M. Camargo
12/01/2021 10:29
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Divulgação

Rotina muito comum no dia a dia da população brasileira é o salário extra-folha.

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho condenou a Empresa Viação Verdun S/A ao pagamento dos reflexos de FGTS sobre as horas extras pagas “por fora” aos motoristas da Empresa.

O Ministro Claudio Brandão procedeu com a concessão de tutela inibitória (possibilidade de multa) visando que a empresa não mais viesse a reiterar na referida prática, conforme é garantida pela Constituição Federal (art. 7, inciso III).

Pelo julgador, fica nítido que as empresas que burlam a legislação trabalhista no momento de proceder com pagamentos “por fora” das rubricas contratuais, assim, são aptas a sofrerem sanções trabalhistas e condenação das verbas com juros e multas previstas na CLT.

Portanto, tendo decisão unânime pela Corte Superior Trabalhista.


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