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Do Aspecto Legal | Empresa é condenada em danos morais por transporte de agentes explosivos

Por: Renã M. Camargo
27/01/2021 13:54
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Divulgação

Nas mais variadas situações que são enfrentadas pelos funcionários no decorrer do dia a dia em seus respectivos ofícios, notamos a tentativa desenfreada de empregadores que ‘esquecem’ das responsabilidades protetivas para com seus colaboradores.

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou recentemente a matéria em que se discutia o abalo e perigo enfrentados por motorista de uma empresa que era encarregado de realizar o transporte de carga explosiva.

O motorista afirmou que realizava jornadas diárias que chegavam a 16 horas.

Pelo entendimento, a Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes concluiu por reformar parcialmente a decisão do Regional e majorar o valor indenizatório proposto ao funcionário, atenuando pela condição de risco da função.

A Ministra ainda afirma que “além do altíssimo risco derivado da atividade”, o motorista era submetido a jornadas excessivas. “A empresa eleva, substancialmente, o potencial de dano a que era exposto seu empregado, sujeitando-o à imensa probabilidade de ocorrerem infortúnios trabalhistas com consequências fatais”.

Neste passo, condenou a empresa no valor indenizatório de R$ 20 mil.

Diante disso, temos um vasto caminho pela frente até que sejam reforçadas as garantias previstas na Constituição Federal no que tange a saúde, segurança e bem-estar de cada funcionário.

Alesc - Agosto 2024
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