Nas mais variadas situações que são enfrentadas pelos funcionários no decorrer do dia a dia em seus respectivos ofícios, notamos a tentativa desenfreada de empregadores que ‘esquecem’ das responsabilidades protetivas para com seus colaboradores.
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou recentemente a matéria em que se discutia o abalo e perigo enfrentados por motorista de uma empresa que era encarregado de realizar o transporte de carga explosiva.
O motorista afirmou que realizava jornadas diárias que chegavam a 16 horas.
Pelo entendimento, a Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes concluiu por reformar parcialmente a decisão do Regional e majorar o valor indenizatório proposto ao funcionário, atenuando pela condição de risco da função.
A Ministra ainda afirma que “além do altíssimo risco derivado da atividade”, o motorista era submetido a jornadas excessivas. “A empresa eleva, substancialmente, o potencial de dano a que era exposto seu empregado, sujeitando-o à imensa probabilidade de ocorrerem infortúnios trabalhistas com consequências fatais”.
Neste passo, condenou a empresa no valor indenizatório de R$ 20 mil.
Diante disso, temos um vasto caminho pela frente até que sejam reforçadas as garantias previstas na Constituição Federal no que tange a saúde, segurança e bem-estar de cada funcionário.Rua São João, 72-D, Centro
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